segunda-feira, 2 de abril de 2012

III Congresso de Investigação Criminal da Polícia Judiciária

O tema  "Direito Penal do Inimigo Vs Direito do Cidadão" foi debatido no III Congresso de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, que decorreu na Figueira da Foz nos dias 29 e 30 de Março de 2012.

Levantámos a questão à mesa e eis os comentários de quem debate o assunto a nível internacional.

A gravação não é de melhor qualidade, no entanto fica o audio para acompanhar o debate.

Vamos formando a nossa opinião, e o mais importante é debater o tema e encontrar a melhor solução.

http://www.youtube.com/watch?v=SQUgQTK7ezU&feature=player_embedded

Leonel Madaíl dos Santos
02 de Abril de 2012

sábado, 11 de fevereiro de 2012

O delinquente e a sociedade

No âmbito de uma disciplina de Mestrado, elaborei o texto que aqui dou como reproduzido. Gostaría de saber a V. opinião, estarei a ser demasiado radical? Estarei a esquecer os Direitos Humanos? Será esta ideia demasiado disparatada? Aguardo serenamente os v. comentários e as vossas críticas…


Recensão Crítica ao livro:

VALENTE, Manuel Monteiro Guedes – Direito Penal do Inimigo e o Terrorismo. Coimbra: Almedina, Junho 2010. ISBN 978-972-40-4273-2



Recensão elaborada por Leonel Madaíl dos Santos, mestrando em Direito, Ciências Jurídico-Criminais na Universidade Autónoma de Lisboa, no âmbito da disciplina de Teoria da Investigação Criminal, madaildossantos_UAL@Hotmail.com, em Janeiro de 2011



Sendo esta uma recensão crítica acerca do livro em análise, comecemos com umas questões básicas:

- O actual sistema implementado em Portugal é funcional?

- Os cidadãos confiam na Justiça e nos seus resultados práticos?

- As polícias e outros sujeitos processuais consideram suficientes os actuais recursos processuais existentes?

Entre estas, muitas outras questões poderiam ser colocadas, sendo que a resposta será sempre negativa. O sistema actual não atinge os objectivos esperados, a criminalidade continua a aumentar e o sentimento de insegurança prevalece. O que podemos fazer para mudar esta tendência? Será o Direito Penal do Inimigo uma alternativa?

Mais do que Juristas e teóricos, devem-nos considerar observadores atentos da realidade nua e crua, não nos alheando da nossa qualidade de cidadãos. Apenas depois devemos partir para uma análise teórica, filosófica ou académica do tema.

Basta que saiamos da nossa confortável cadeira do nosso gabinete, e nos desloquemos à rua ou ao café mais próximo, para percebermos qual o sentimento do cidadão comum, ou não conhecedor aprofundado do Direito.

O cidadão não confia no sistema penal actual. Porquê? Bem, as razões são várias, e poderão ter ou não um fundamento mais assertivo ou mais fundamentado.

O sentimento de insegurança da população portuguesa é elevadíssimo, as polícias estão desmotivadas, a própria justiça duvida de si própria. Quem se aproveita desta realidade são os prevaricadores e delinquentes, que vão continuando a sua actividade criminosa, e se porventura são intercetados pelos OPC’s, utilizam os subterfúgios da lei, para se escapulirem a uma condenação.

Analisemos o subtítulo do livro - “O “Progresso ao Retrocesso””. Por vezes é necessário recuar quando o passo que demos não foi dado na direção correta. Se persistirmos vamos por um caminho indesejado, se recuarmos podemos optar por um outro caminho mais seguro. Devemos assumir os nossos erros e corrigi-los sempre que possível, não é proibido nem errado mudar de opinião, mas sim inteligente.

O rumo que o Direito Penal seguiu em Portugal não foi decididamente o mais correto, e isso reflete-se no aumento da taxa de criminalidade, especialmente nos crimes violentos. Por consequência desse aumento, e com a massificação dos meios de comunicação social, o cidadão comum tem noção desta taxa de criminalidade, gerando-lhe insegurança.

            Enquanto cidadão minimamente informado, sei que não nos podemos basear exclusivamente nos Órgãos de Comunicação Social para qualquer juízo de valor, no entanto devemos ter em conta esse indicador, vejamos os telejornais ou a imprensa escrita e deparamo-nos com uma realidade fria e arrepiante.

Os assaltos proliferam, os assaltantes estão cada vez mais perigosos e com menos escrúpulos. Agridem e matam para furtarem 30 ou 40 euros. As polícias nada podem fazer, e quando têm a infelicidade de atingirem um destes meliantes, com um tiro fortuito ou não, são julgados em tribunal como se os bandidos fossem os Polícias.

No contracto social que firmámos com o Estado, abdicámos de alguns dos nossos direitos no intuito de obter segurança e paz. Esta paz e segurança é-nos garantida pelos OPC’s e pela Justiça em geral. Para estes trabalharem correctamente, é necessária cobertura legal, uma vez que estamos num estado democrático. No âmbito do Direito Penal, esta cobertura é-lhes dada através do Direito Penal, Direito Processual Penal e Constituição da República Portuguesa. Mas sobretudo, é necessária uma compreensão geral da sociedade sobre a sua actividade.

Quando o autor refere que o delinquente não deve ser considerado um inimigo ou um não-pessoa, nós discordamos em parte, vejamos qual a nossa teoria.

Teremos, em primeiro lugar, de dividir todo o processo em duas grandes partes. Uma até ao transito em julgado da sentença e outra após. Na primeira todos os cidadãos deverão ser tratados de igual forma, tendo os seus direitos e deveres constitucionalmente consagrados.

Não cairemos no erro de Cesare Lombroso ou de G. Jakobs,, onde enveredamos por um Direito Penal do autor e não do facto. Numa segunda fase, após o julgamento devemos ainda separar por tipos de crime, não devemos considerar alguém que furta uma carteira, igual a alguém que viola e estripa várias crianças. A sociedade não vê estes dois delinquentes da mesma forma, e o Direito penal também não deve ver.

Nesta segunda fase, concordamos em parte com Protágoras. Dizemos em parte, uma vez que não concordamos com a neutralização ou inocuização do individuo. Aqui enveredaremos em parte pela teoria de Jakobs e do seu discípulo Lesch.

Um individuo que cometa um crime hediondo ou que seja reincidente, deve perder o status de cidadão. Se ele próprio optou por não seguir as regras da sociedade, porque razão deverá a sociedade preocupar-se em reintegrá-lo? Não seguimos a ideia de Rosseau, em que o Estado ou o delinquente terá de morrer, uma vez que são inimigos. Partilhamos no entanto a ideia de afastar o inimigo definitivamente da sociedade. Também não perfilhamos na totalidade a ideia de Fitche, em que o delinquente era considerado “uma cabeça de gado” e poderia ser perseguido pelo Estado ou por qualquer cidadão e ser preso, torturado ou morto de forma arbitrária, uma vez que deverá ser sempre respeitada, minimamente, a dignidade da pessoa humana.

Citamos Hobbes, o qual nos distingue dois estados: o estado natureza e o estado social. Àqueles que voltam ao estado natureza deverá ser aplicado um Direito Penal mais musculado.

Assim, e como dissemos anteriormente, devemos seguir por um caminho distinto. Se por um lado devemos dar todas as garantias para que se realize um julgamento justo, e que todos os direitos dos cidadãos sejam cumpridos. Por outro devemos tomar uma atitude distinta da atual após a sentença ter transitado em julgado.

Centremo-nos, para já no “pós-julgamento”. O legislador deverá especificar quais os crimes que considera hediondos, depois de o fazer devemos distinguir quanto à pena a aplicar. Se alguém pratica um crime não hediondo, então deverá ser dada prevalência à ressocialização e reintegração do delinquente. Se esse delinquente reincidir, a pena deverá ser mais pesada mas ainda virada para a ressocialização e reintegração, se reincidir uma terceira vez, então deverá ser englobado no catálogo dos crimes hediondos. Se logo desde início praticar um destes crimes então deverá ser tratado enquanto tal.

Não queremos com isso dizer que perderá todos os seus direitos, e que perderá a condição de pessoa, no entanto também não deverá ser tratado como um cidadão normal. A pena que lhe deverá ser aplicada, deverá ser uma pena que que sirva de exemplo à restante comunidade e que dissuada eventuais comportamentos idênticos ou semelhantes, no entanto respeitando sempre os princípios mínimos da dignidade da pessoa humana e do bem jurídico primordial que é a vida humana.

A título de ilustração, tomemos como exemplo uma infração ao Código da Estrada (mutatis mutandis). Se o cidadão B souber que ao conduzir um veículo utilizando simultaneamente o telemóvel, lhe é aplicada uma coima de 15 €, provavelmente não se inibirá de o fazer, uma vez que sabe que caso seja autuado, poderá facilmente suportar o pagamento da coima. Se pelo contrário, a lei a aplicar seja de uma coima elevada, em que está associada uma sanção acessória de inibição de conduzir efetiva, e perda do telemóvel a favor do estado, provavelmente terá mais relutância em o utilizar… O mesmo exemplo servirá para um proprietário de uma frota de camiões de transporte de inertes. Se ao circular com os seus veículos em excesso de carga, lhe for aplicada uma coima de 500€, ele provavelmente arriscará uma vez que lhe compensa a infração caso eventualmente venha a ser detetado. Pelo contrário se a coima foi elevadíssima, e se ficar privado temporária ou definitivamente do uso do veículo, com certeza não arriscará…

O mesmo se passaria no Direito Penal. Se um delinquente souber à partida que caso cometa um crime de homicídio qualificado em dez pessoas simultaneamente, de uma forma bárbara e sem respeito pela vida humana, lhe será aplicada uma pena máxima de 25 anos de prisão, e que dificilmente cumprirá essa pena na totalidade, poderá ter a tentação de o fazer caso tenha necessidade. Se, pelo contrário, souber que a pena que lhe poderá ser aplicada seja uma pena perpétua, provavelmente não o fará. Imaginem-se outros crimes, como é o caso de violação de menores, ou outros… A sociedade não pretende ressocializar estes indivíduos, a própria população criminal rejeita estes delinquentes.

Temos obrigação de os punir severamente, e não de os ressocializar. Quem optou por se afastar da sociedade foram os praticantes destes crimes, e não as vítimas ou a restante sociedade.

Sim porque nos esquecemos muitas vezes das vítimas . . .

Quanto ao delinquente em si, não o devemos ver como não pessoa ou como objecto ou coisa. No entanto também não poderão ser visto como cidadãos normais depois de repetidamente mostrarem que não querem cumprir as regras impostas pela sociedade. Se eu, enquanto jogador, não cumprir as regras num jogo de futebol, serei expulso do jogo. Se num jogo online ou numa comunidade tipo facebook ou hi5, não cumprir as regras impostas, serei expulso da mesma, se num hotel não respeitar os restantes clientes, serei expulso do mesmo, … Muitos outros exemplos se poderia dar acerca destas consequências em que ocorro caso não cumpra as regras que me são impostas antecipadamente.

Poderemos fazer o mesmo na sociedade relativamente a cidadãos que não cumprem as regras impostas? Obviamente que não, não os podemos expulsar do mundo, no entanto também não poderemos tolerar que continuem a infringir, caso contrário corremos o risco de perder o controlo, quando os restantes o imitarem.

Somos assim obrigados a encontrar mecanismos alternativos à expulsão, e considero que existem valores fundamentais que não deveremos perder. A dignidade da pessoa humana, o Princípio da Legalidade, e o direito a um julgamento justo e imparcial.

Alguém que é “apanhado” pelas malhas da justiça a prevaricar tem de continuar a ser visto como pessoa e tem de ter direito a um julgamento sério e justo.

Após ter sido condenado em julgamento, não deverá ter o mesmo tratamento de qualquer outro cidadão que cumpre as normas impostas. O infractor deverá sentir que errou, e corrigir a sua maneira de estar perante os outros e perante a sociedade. Aqui o valor “dignidade da pessoa humana” atinge outro patamar. Este prevaricador não deverá ser sujeito a penas adversas a essa qualidade, como algumas relatadas no livro em referência, no entanto também não deverá deixar de sentir que errou e que tem de mudar.

Quando foram esgotadas estas tentativas e este individuo continua a prevaricar reincidindo na sua actividade criminosa, então as medidas deverão ser endurecidas.

Não devemos de ter receio de afirmar perante o mundo, que não queremos criminosos a sociabilizar connosco. Eu quero estar seguro na minha vida pessoal, e não ter de me preocupar se sou assaltado, roubado, agredido ou assassinado. E se o for, eu tenho de ter a certeza que esse individuo será punido.

Só assim conseguiremos dissuadir futuros comportamentos criminosos. Se eu souber que serei severamente punido se entrar num infantário, matar todas as crianças que ali se encontrarem com requintes de malvadez, violar e torturar as educadoras, e incendiar o edifício com os corpos no interior, concerteza não adotarei esse comportamento. Se pelo contrário, houver a possibilidade de ser condenado a uma pena “suportável”, poderei ter essa tendência. Alguém que pratica um crime destes, deverá ter uma pena exemplar e não ser apenas condenado a um máximo de 25 anos de prisão, com a possibilidade de redução da pena e de sair em liberdade condicional alguns anos depois de ter entrado no estabelecimento prisional. Como se sentirá o pai de uma destas crianças? Não quererá fazer justiça pelas suas próprias mãos? E é esta justiça popular que devemos a todo o custo evitar. Devemos considerar este individuo como um cidadão comum? Como uma pessoa normal?

Se tratarmos estes indivíduos como inimigos da sociedade, estamos errados? Julgo que não, são efectivamente inimigos da sociedade e deverão ser encarcerados por longos anos, depois de serem condenados. Havendo a suspeita fundamentada que um determinado individuo se encontra a realizar actos preparatórios para executar esta série de crimes, não deverá o Estado intervir no sentido de o evitar? Mesmo sacrificando alguns direitos e liberdades? Sim deverá fazê-lo, e não esperar por uma actuação proactiva.

Devemo-nos deixar de considerar o delinquente como alguém que deve ser retirado da sociedade, ser reeducado e voltado a ser inserido. Concordo que se deve tentar na maior parte dos crimes e na primeira vez, agora em crimes chamados de hediondos ou em caso de reincidência grave, este individuo deverá ser considerado perigoso para a sociedade e tratado enquanto tal. Não devemos ter receio de o afirmar em viva voz, mesmo que seja politicamente incorrecto.

Para fazer esta viragem no nosso sistema jurídico temos de ter coragem de enfrentar políticos nacionais e estrangeiros, alguns sectores da sociedade que se travam em lutas de defesa dos criminosos, no entanto que vivem em condomínio fechados, guardados 24 horas por dia, circulam de motorista e têm os filhos em colegas privados. Eu como qualquer grande parte dos cidadãos, circulo de transportes públicos, e não pretendo ser esfaqueado por 20 ou 30 euros, eu quero SEGURANÇA.

Alguém que me explique porque não podemos ter uma câmara devidamente legalizada a apontar para um bairro problemático… Se é ali que reside a violência, se é ali que estão criminosos, se é ali que se reúnem para cometer crimes, porque não?

Alguém que me explique porque é que a polícia não pode entrar numa residência, às 3 horas da madrugada, se ali se está a traficar droga…

Alguém que me explique porque devemos continuar a tratar como pessoas “normais”, delinquentes reincidentes, autores de crimes bárbaros, ou que fazem dessa prática o seu modo de vida.

Deveremos considera-los inimigos da sociedade? Sim, porque não???

Mensagem pessoal


Em virtude de ter perdido o acesso ao anterior Blogue, criei este novo espaço onde pertendo partilhar publicamente o que julgue de interesse comum.

Pretendo obter o FeedBack de todos. As críticas são sempre bem vindas, sejam elas construtivas… O facto de divergirem de opinião, não significa que um de nós esteja certo e o outro errado, significa que pensamos e discutimos o que julgamos digno de relevo.

Friso ainda o facto de as opiniões que transmito serem as que sinto na altura, o que nunca me impedirá de mudar a minha maneira de ver se achar mais conveniente. Evoluir significa aprofundar ideias, mudar de opinião, e por vezes assumirmos que estamos errados…

Tenho noção de que pouco sei sobre determinadas matérias, no entanto quero aprofundar os meus conhecimentos, e para isso serve o presente espaço.

Conto com a V. colaboração.

 Leonel Madaíl dos Santos

@2012