domingo, 28 de julho de 2013

Entrevista com Leonel Madaíl dos Santos - Jornal "O Independente de Cantanhede"

Para quem não teve oportunidade de ler, fica aqui uma entrevista que dei ao Jornal "O Independente de Cantanhede". Por razões editoriais, a entrevista foi dividida por várias edições.

A 2ª parte foi publicada numa altura de eleições, dando aso a uma inevitável conotação política. Por não ter sido esse o propósito da entrevista, foi publicado um esclarecimento público e respetivo pedido de desculpas da direção do jornal.

 Entrevista com Leonel Madaíl dos Santos 1ª Parte



sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Pequenos furtos em estabelecimentos comerciais tendem a não seguir para Tribunal




Diariamente ocorrem centenas de pequenos furtos em superfícies comerciais. Os Gerentes ou Diretores destes estabelecimentos adotaram um procedimento para os combater, dando instruções aos seus funcionários ou vigilantes que aí prestam serviço para, no caso de os intercetarem, chamarem as autoridades policiais.
As autoridades, por sua vez, chegavam à superfície comercial, identificavam o alegado delinquente, aprendiam-lhes os bens furtados, e questionavam se o representante legal do estabelecimento pretendia procedimento criminal.
O procedimento criminal referido, consistia na “apresentação de queixa” contra o autor do furto. A Lei considerava este crime, como um crime semipúblico, ou seja, bastava a apresentação de queixa por parte de quem tinha poderes para tal, para que o processo prosseguisse para tribunal. Relativamente a custos para o estabelecimento comercial, limitava-se a algumas deslocações à Polícia ou a Tribunal.
Para o autor do “pequeno” furto, implicava a condenação por um crime, com todas as implicações que daí advinham, com a agravante de ter de suportar as custas do processo, e o eventual pagamento de uma multa.
Quando estamos a falar de furtos como o divulgado em https://www.facebook.com/photo.php?fbid=10200120285923015&set=a.1229084500359.34429.1626498567&type=1&theater, ou seja de um valor de pouco mais de 4 €, poderemos afirmar que a Lei em geral, e o Código Penal em particular, não estava a cumprir os seus objetivos de prevenção geral e especial. A própria sociedade não entendia esta condenação, o que contraria a missão primordial deste ramo do Direito. Exemplo disso está no número de partilhas que esta publicação teve, assim como os comentários de apoio à atuação do Agente da PSP que pagou do seu próprio bolso a despesa do alegado autor do furto.
Nesse sentido, vem agora o legislador “dificultar” a prossecução destes pequenos delitos para Tribunal, tornando o crime de furto (artº 203º, CP), num crime de natureza particular quando for de valor diminuto (Lei 19/2013, de 21 de fevereiro), desde que tenha havido recuperação imediata dos bens, e mediante determinados condicionalismos legais.
Na prática o estabelecimento comercial, ou quem o representa, terá de se constituir assistente no processo e de se fazer representar por advogado. Ou seja, em linguagem corrente, terá de ser ele a seguir com o processo às suas custas, contratando advogado e pagando inicialmente as custas de abertura do processo.
Julgo que, com esta medida, a maioria dos pequenos furtos não passará pelas instâncias judiciais devido ao elevado custo do processo, e à baixa probabilidade de o estabelecimento ser ressarcido das despesas.
Uma das opções poderá passar pelo recurso à Mediação Penal, ou a um acordo imediato entre o estabelecimento e o autor do furto.
Contrariamente, poderemos especular se esta medida não levará ao aumento dos pequenos furtos nestes estabelecimentos, “desarmando” os seus proprietários da proteção que a Lei está obrigada a lhe garantir.
Apenas uma análise dos números nos próximos tempos poderá responder a esta pergunta, isto claro, se os houver, dado que estas situações não poderão ser contabilizadas com exatidão, pois dificilmente chegarão às entidades oficiais.
Se por um lado temos o cidadão que furta 4 € para dar de comer aos seus filhos, e nos sensibiliza, por outro temos os estabelecimentos comerciais que têm um prejuízo de milhares de Euros ao final do mês com estes “pequenos” furtos.
Quais serão as consequências desta alteração ao Código Penal?

Leonel Madaíl dos Santos
Jurista